Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 515, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando Ofício SAS/UTI nº 021/2010 de 23 de Agosto de 2010, da Superintendência da Atenção à Saúde da SES/MG, resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
24.899.395/0001-74
CNES: 2146525
SANTA CASA DE PARAISO - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO - SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG
26.02 NEONATAL 08
26.03 PEDIATRICO 02

Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso o efeito de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde