Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo - UTI;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e
Considerando Ofício SAS/UTI nº 021/2010 de 23 de Agosto de 2010, da Superintendência da Atenção à Saúde da SES/MG, resolve:
Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
24.899.395/0001-74 CNES: 2146525 |
SANTA CASA DE PARAISO - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO - SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO/MG | |
26.02 NEONATAL | 08 | |
26.03 PEDIATRICO | 02 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terá suspenso o efeito de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.