Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 520, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

Considerando a Deliberação Nº 094, de 03 de Setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do estado do Mato Grosso do Sul, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho/2010 a junho de 2011.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Município Valor
Amambaí 34.945,92
Aquidauana 55.284,56
Campo grande 1.046.134,68
Cassilândia 30.233,55
Corumbá 11 4 . 2 3 4 , 1 8
Costa rica 27.359,14
Coxim 9 7 . 8 11 , 1 0
Dourados 314.776,39
Maracaju 43.087,53
Navirai 40.035,00
Nova Andradina 54.572,63
Paranaíba 52.318,85
Rio brilhante 37.633,35
São Gabriel do oeste 53.380,95
Sidrolândia 53.509,76
Três lagoas 150.143,34
Gestão Municipal 2.205.460,93
Gestão Estadual 258.568,74
Total Geral 2.464.029,67
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