Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 529, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças;

Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:

Art. 1° Definir que a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Fígado seja constituída pelos seguintes membros:

I - Membros:
a) Agnaldo Soares Lima;
b) Ben-Hur Ferraz Neto;
c) José Huygens Parente Garcia;
d) Luis Carneiro D'Albuquerque;
e) Marcelo Augusto Scheidemantel Nogara; e
f) Mário Reis Álvares-da-Silva.

II - Suplentes:
a) Cláudio Lacerda;
b) Guido Pio Cantisani; e
c) Ilka Boin.

Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM de 21 de outubro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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