Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando o Ofício GPS nº 0844/2010, de 27 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo solicitando a exclusão de 08 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II; e
Considerando o Ofício nº 256/2010, de 17 de maio de 2010, da Secretaria de Municipal de Catanduva solicitando a referida exclusão, resolve:
Art. 1º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | nº leitos |
47.071.501/0001-22 CNES: 2070413 |
HOSPITAL SÃO DOMINGOS DE CATANDUVA - CATANDUVA/SP | |
26.01 ADULTO | 08 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.