Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 531, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando o Ofício GPS nº 0844/2010, de 27 de agosto de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo solicitando a exclusão de 08 leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II; e

Considerando o Ofício nº 256/2010, de 17 de maio de 2010, da Secretaria de Municipal de Catanduva solicitando a referida exclusão, resolve:

Art. 1º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital nº leitos
47.071.501/0001-22
CNES: 2070413
HOSPITAL SÃO DOMINGOS DE CATANDUVA - CATANDUVA/SP
26.01 ADULTO 08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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