Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 534, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ ESCLERA: 24.06/24.04

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 2 11 10 RS 05

II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A;

III - CGC: 92.787.118/0001-20;

IV - CNES: 2237571;

V - endereço: Av. Francisco Trein - Cristo Redentor - Porto Alegre - RS - CEP: 91.350-200.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FIGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 2 02 10 PE 04

II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco;

III - CGC: 10.892.164/0001-24;

IV - CNES: 0001120;

V - endereço: Av. Agamenon Magalhães, Nº 4760 - Derby -Recife - PE - CEP: 52.010-010

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 2 31 10 PE 05

II - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP;

III - CGC: 10.988.301/0001-29;

IV - CNES: 0000434;

V - endereço: Rua dos Coelhos, Nº 300 - Boa Vista - Recife - PE - CEP: 50.070-550.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE

PARANÁ

I - Nº do SNT 2 13 10 PR 08

II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba;

III - CGC: 76.575.604/0002-09;

IV - CNES: 0015245;

V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, Nº 1908 - Bigorrilho -Curitiba -PR - CEP: 80.730-150

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 10 BA 10

II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299;

III - membro: Juliana Xisto do Sacramento, oftalmologista, CRM 15992.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 08

II - responsável técnico: Flávio Jaime da Rocha, oftalmologista, CRM 27404

III - membro: Christian Bertarini Marques, oftalmologista, CRM 32602;

IV - membro: Hailton Barreiros de Oliveira, oftalmologista, CRM 28925;

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 10 RS 04

II - responsável técnico: Patrícia Loschpe Gus, oftalmologista, CRM 21085;

III - membro: Patrícia Loschpe Gus, oftalmologista, CRM 21085;

IV - membro: Anelise Dutra Wallau, oftalmologia, CRM 25323.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 02 10 PE 06

II - responsável técnico: Cláudio Moura Lacerda, cirurgião geral, CRM 4545;

III - membro: Américo Gusmão, cirurgião geral, CRM 5898;

IV - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo,cirurgião geral CRM 10218;

V - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonseca Neto, cirurgião geral, CRM 11542;

VI - membro: Bernardo David Sabat, cirurgião geral, CRM 4688;

VII - membro: Silvana Pereira Amorim, anestesiologista, CRM 10177;

VIII - membro: Ana Carolina Souza Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716;

IX - membro: Fábio Marinho de Rego Barros, hepatologista CRM 11283;

X - membro: Sérgio de Holanda Cavalcanti, gastroenterologista, CRM 11677;

XI - membro: Andréa Doria Batista, hepatologista CRM 10930;

XII - membro: Helry Luiz Lopes Candido, cirurgião pediátrico, CRM 11545;

XIII - membro: Elke Shirley Góis Miranda, cirurgião pediátrico, CRM 15201.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde a seguir identificada:

PELE

PARANA

I - Nº do SNT 1 13 10 PR 14

II - responsável técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, cirurgião plástico, CRM 7920;

II - membro: José Luiz Takaki, cirurgião plástico, CRM 6770.

IV - membro: Manoel Alberto Prestes, cirurgião plástico, CRM 9956;

V - membro: Sérgio Luiz Lopes, cirurgião plástico, CRM 9871;

VI - membro: Solange de Souza B. César, pediatra, CRM 14762;

VII - membro: João Osório Baréa, clínica médica, CRM 6731;

VIII - membro: Andréa Regina Baréa, clínica médica, CRM 19909;

IX - membro: Civan Lopes Filho, anestesiologista, CRM 11284;

X - membro: Paulo Roberto Espínola Leining, anestesiologista, CRM 7804;

XI - membro: Ivo Rubens Leichineriski, anestesiologista, CRM 11967;

XII - membro: Luiz Caíres de Souza, anestesiologista, CRM 4293;

XIII - membro: Fioretto Ítalo G. Meschino, anestesiologista, CRM 10880;

XIV - membro: Gilberto Miguel Stroparo, anestesiologista, CRM 15812;

XV - membro: Claudio Luciano Franck, anestesiologista, CRM 14353;

XVI - membro: José Eduardo Vianna, pediatra, CRM 9517.

XVII - membro: Marcellus Vinícius de Araújo Santos Nigro, cirurgião plástico, CRM 16678

Retificado no DOU nº 232 de 06.12.2010, Seção 1, página 71

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 13 10 SP 26

II - responsável técnico: Marcus Castro Ferreira, cirurgião plástico, CRM 12926;

III - membro: Marcus Castro Ferreira, cirurgião plástico, CRM 12926;

IV - membro: Paulo César Cavalcante de Almeida, cirurgião plástico, CRM 38217;

V - membro: David de Souza Gomez, cirurgião plástico, CRM 35316;

VI - membro: Wilson Cintra Júnior, cirurgião plástico, CRM 79134;

VII - membro: André Oliveira Paggiaro, cirurgião plástico, CRM 104270;

VIII - membro: Klaus Werner Fels, cirurgião plástico, CRM 87135;

IX - membro: Deovaldo do Amaral Carvalho, cirurgião plástico, CRM 31144;

X - membro: César Isaac, cirurgião plástico, CRM 56601;

XI - membro: Luiz Philipe Molina Vana, cirurgião plástico, CRM 79754.

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 10 MS 03

II - Responsável Técnico: Odailton Ribeiro dos Santos, nefrologista, CRM 785;

III - membro: Juliana Maia Borges Campos, nefrologista, CRM 5643;

IV - membro: Teodoro Custódio da Silva, urologista, CRM 337;

V - membro: Amauri Antonio Espósito, urologista, CRM 2648;

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim / pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 31 10 PE 07

II - Responsável Técnico: Ruy de Lima Cavalcanti, nefrologista, CRM 5973;

III - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340;

IV - membro: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205;

V - membro: Maria de Lourdes Marques Lopes Cruz, nefrologista, CRM 6823;

VI - membro: Samuel Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286;

VII - membro: Cristiano Souza Leão, cirurgião digestivo, CRM 11240;

VIII - membro: Seráfico Pereira Cabral Filho, urologista, CRM 2194;

IX -membro: Paulo Sergio Gomes Nogueira Borges, cirurgião pediátrico, CRM 11052;

X - membro: Fabio Mesquita Moura, cirurgião geral, CRM 13204;

XI - membro: Erico Higino de Carvalho, endocrinologista, CRM 12676;

XII - membro: Marcelo Neves Silva, anestesiologista, CRM 11875.

Art. 10. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde