Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS Nº 756, de 16 de dezembro de 2004, alterada pela Portaria SAS/MS Nº 9, de 10 de janeiro de 2008;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria Estadual de Saúde de Roraima, objeto da Declaração s/Nº, de 15 de setembro de 2010;
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital abaixo discriminado, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança:
CNES |
CNPJ/CGC |
Razão social |
Municipio |
UF |
2566168 |
34.811.331/0001-23 |
Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazareth |
Boa Vista |
RR |
Art. 2º Autorizar a Coordenação Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção à Saúde - CGSI/DRAC/SAS a incluir no SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria, a partir da competência setembro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.