Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primária de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009;
Considerando a Deliberação Nº 698/2010, de 14 de julho de 2010, e suas alterações, da Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 12.219.788,41 (doze milhões, duzentos e dezenove mil setecentos e oitenta e oito reais e quarenta e um centavos), conforme anexo desta Portaria
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no artigo 1º desta Portaria em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e
II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Municípios |
Valor |
Alfenas |
26.960,09 |
Araguari |
52.330,41 |
Barbacena |
59.935,48 |
Belo Horizonte |
1.076.852,15 |
Betim |
61.695,08 |
Brumadinho |
12.348,49 |
Buritis |
4.263,77 |
Campo Belo |
35.647,44 |
Campos Altos |
12.923,66 |
Caratinga |
19.291,58 |
Cataguases |
49.127,60 |
Conceição das Alagoas |
11.882,44 |
Congonhas |
17.171,78 |
Conselheiro Lafaiete |
51.753,62 |
Contagem |
58.032,59 |
Coração de Jesus |
8.113,39 |
Coromandel |
10.107,29 |
Divinópolis |
34.492,95 |
Frutal |
22.614,09 |
Governador Valadares |
119.093,08 |
Ibertioga |
10.542,97 |
Ibiá |
5.233,92 |
Ipatinga |
148.268,20 |
Itabira |
37.904,96 |
Itacarambi |
9.329,81 |
Itambacuri |
17.747,32 |
Itaúna |
32.631,29 |
Iturama |
6.382,52 |
Januária |
12.039,15 |
João Monlevade |
22.002,35 |
Juiz de Fora |
152.715,83 |
Lavras |
45.197,70 |
Manhuaçu |
41.069,50 |
Monte Carmelo |
36.293,91 |
Montes Claros |
98.014,72 |
Nanuque |
12.183,87 |
Ouro Branco |
6.759,87 |
Paracatu |
13.626,77 |
Patos de Minas |
62.557,93 |
Patrocínio |
16.557,59 |
Pedro Leopoldo |
13.142,82 |
Perdões |
6.442,42 |
Poços de Caldas |
65.623,99 |
Ponte Nova |
22.943,49 |
Ribeirão das Neves |
28.762,44 |
Sacramento |
8.823,32 |
Salinas |
17.057,39 |
Santa Luzia |
23.057,05 |
São Gotardo |
5.362,02 |
São João del Rei |
49.721,87 |
São Sebastião do Paraíso |
25.426,32 |
Sete Lagoas |
52.987,98 |
Teófilo Otoni |
58.835,02 |
Tombos |
6.436,86 |
Três Pontas |
25.454,55 |
Uberaba |
115.777,70 |
Viçosa |
33.204,48 |
Total Plena Municipal |
3.090.756,88 |
Total Gestão Estadual |
9.129.031,53 |
Total Geral |
12.219.788,41 |