Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados às ações de Atenção Primaria de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009;
Considerando a Deliberação Nº 18, de 31 de agosto de 2010, do Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal, no valor de R$ 1.887.080,62 (um milhão, oitocentos e oitenta e sete mil, oitenta reais e sessenta e dois centavos), conforme descrito abaixo:
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Valor |
Total Distrito Federal |
1.887.080,62 |
Total Geral |
1.887.080,62 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no artigo 1º desta Portaria em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e
II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.