Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;
Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 665, de 26 de setembro de 2002, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do município de Venâncio Aires/RS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 205, de 8 de junho de 2004, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do município de Paulista/PE;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS aos usuários de álcool e outras drogas;
Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a classificação dos serviços a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002:
UF | Tipo | CNES | CGC/CNPJ | Município | Gestão do serviço | Gestão do município |
PE | CAPS III | 3164284 | 10408839000117 | Paulista | Publico Municipal | Publico Municipal |
RS | CAPS II | 2235978 | 87334918000155 | Venâncio Aires | Publico Municipal | Publico Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.