Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 549, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002;

Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 665, de 26 de setembro de 2002, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do município de Venâncio Aires/RS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 205, de 8 de junho de 2004, que habilita o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS do município de Paulista/PE;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde - SUS aos usuários de álcool e outras drogas;

Considerando a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; e

Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a alteração da modalidade dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica de Saúde Mental - SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a classificação dos serviços a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002:

UF Tipo CNES CGC/CNPJ Município Gestão do serviço Gestão do município
PE CAPS III 3164284 10408839000117 Paulista Publico Municipal Publico Municipal
RS CAPS II 2235978 87334918000155 Venâncio Aires Publico Municipal Publico Municipal

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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