Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 65, de 29 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro anual no valor de R$ 24.180,00 (vinte e quatro mil, cento e oitenta reais), da Gestão Estadual de São Paulo para o Município de Ribeirão Preto, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.