Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso e suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 482, de 27 de agosto de 2007, que credencia/habilita o Hospital São José como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 138, de 23 de março de 2010, que suspende a habilitação dos serviços de saúde auditiva na alta complexidade do Hospital São José;
Considerando visita técnica in loco realizada, em 24 de agosto de 2010, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS, Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe e Secretaria Municipal de Saúde de Aracaju, a qual constatou que o Serviço de Saúde Auditiva de Alta Complexidade do Hospital São José, localizado no município de Aracaju/SE, foi adequado quanto as instalações físicas, equipamentos e recursos humanos conforme exigidos pela Portaria SAS/MS n° 587, de 7 de outubro de 2004; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Restabelecer a habilitação da unidade hospitalar a seguir mencionada, para a realização de procedimentos como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
CNPJ | CNES | HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
13.016.621/0001-05 | 0002275 | Hospital São José - Aracajú/SE |
Art. 2º O recurso para custeio do impacto financeiro foi incorporado ao limite mensal de atendimento aos pacientes portadores de deficiência auditiva no Estado de Sergipe, por meio da Portaria nº 2.137/GM, de 31de agosto de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.