Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Excluir a equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 339, de 14 de julho de 2010, conforme Nº do SNT 1 01 99 SP 22:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
|
Art. 1º - Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 339, de 14 de julho de 2010, publicada no DOU nº 134 de 15 de julho de 2010, Seção 1, página 90, o membro abaixo, conforme nº do SNT 1 01 99 SP 22: (Retificado no DOU nº 212 de 05.11.2010, Seção 1, página 77)
RIM: 24.08 (Retificado no DOU nº 212 de 05.11.2010, Seção 1, página 77)
SÃO PAULO (Retificado no DOU nº 212 de 05.11.2010, Seção 1, página 77)
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 22 (Retificado no DOU nº 212 de 05.11.2010, Seção 1, página 77) |
Art. 2º Excluir os membros da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 117, de 11 de março de 2010, conforme Nº do SNT 1 21 99 MG 14:
MEDULA OSSEA AUTOGÊNICO
MEDULA OSSEA ALOGÊNICO APARENTADO/ NÃO APARENTADO
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 21 99 MG 14 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.