Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e a aprovação no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite dos Estados; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Razão Social/Nome fantasia/Município |
CNES |
CNPJ |
Hospital das Clínicas Luzia de Pinho Melo/SESSP - Mogi das Cruzes/SP |
2080680 |
46.374.500/0147-30 |
Hospital Regional Público da Transamazônica/SESPA - Altamira/PA |
5597501 |
05.054.929/0001-17 |
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Ouro Preto/MG |
2163829 |
23.065.329/0001-36 |
Maternidade Odete Valadares/Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte/MG |
0026972 |
19.843.929/0029-01 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.