Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 569, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Resolução nº 1309, de 11 de Agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraíba/PB, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado da Paraíba, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho/2010 a junho/2011.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Município Valor
Bayeux 136.193,23
Cabedelo 89.216,43
Campina Grande 1.225.344,33
Conceição 165.010,91
João Pessoa 1 . 6 11 . 8 1 7 , 2 6
Monteiro 43.818,69
Patos 142.509,44
Princesa Isabel 11 6 . 8 4 9 , 8 4
Santa Rita 179.222,40
São Bento 60.003,97
Sapê 67.109,70
Sumé 11 0 . 5 3 3 , 6 3
Gestão Municipal 3.947.629,83
Gestão Estadual -
Total 3.947.629,83
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