Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 2.073/GM, de 28 de setembro 2004, que institui a Política Nacional de Atenção a Saúde Auditiva; e
Considerando a Portaria nº 1.278/GM, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Excluir da Tabela e Órtese Prótese e Materiais do SIH/ SUS o procedimento prótese para implante coclear a seguir relacionado:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO MATERIAL |
0702090026 | Prótese para Implante Coclear Monocanal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da competência outubro de 2010.