Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.873/GM, de 19 de novembro de 2009, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos exclusivo do Projeto Olhar Brasil; e
Considerando o Oficio nº 015, de 04 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Piauí, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos do Projeto Olhar Brasil do Estado do Piauí, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
ANEXO
Município | Valor |
Piripiri | 20.334,67 |
Gestão Estadual | 3.069.751,83 |
Total Geral | 3.090.086,50 |