Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 420, de 25 de agosto de 2010, que altera, recompõe e atualiza procedimentos oncológicos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a avaliação da produção do procedimento 03.04.10.001-3 - Tratamento de intercorrências clínicas de paciente oncológico e a auditoria de sua utilização; e
Considerando a necessidade de se aprimorar os dados de produção e reorientar a codificação desse procedimento no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS), resolve:
Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a descrição do procedimento a seguir relacionado:
Procedimento: | 03.04.10.001-3 - Tratamento de intercorrências clínicas de paciente oncológico |
Descrição: | Tratamento clínico de paciente internado por intercorrência devida ao câncer ou ao seu tratamento. Entende-se por intercorrência clínica a complicação aguda, previsível ou não, devida à neoplasia maligna ou ao seu tratamento e que necessita de internação, na modalidade hospitalar ou em hospital-dia, para controle da complicação. |
Art. 2º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, por desdobramento do procedimento 03.04.10.001-3 - Tratamento de intercorrências clínicas de paciente oncológico, o procedimento a seguir relacionado:
Procedimento: | 03.04.10.002-1 - Tratamento clínico de paciente oncológico |
Descrição: | Tratamento clínico de paciente internado na modalidade hospitalar por complicação aguda ou crônica devida à neoplasia maligna ou ao seu tratamento, inclusive a progressão tumoral ou complicação progressiva. A autorização deste procedimento pode seguir-se à do procedimento 03.04.10.001-3 - Tratamento de intercorrências clínicas de paciente oncológico, se o controle da complicação intercorrente exigir maior permanência hospitalar. |
Origem: | 03.04.10.001-3 |
Complexidade: | MC - Média Complexidade |
Modalidade: | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | 03 - AIH (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | R$0,00 |
Valor Ambulatorial Total: | R$0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$65,14 |
Valor Hospitalar SP: | R$302,30 |
Total Hospitalar Total: | R$367,44 |
Atributo Complementar: | 004 - Admite permanência a maior |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 mês |
Idade Máxima: | 110 anos |
Quantidade Máxima: | 1 |
Média Permanência: | 4 |
Pontos: | 120 |
Especialidade do Leito: | 03 - Clínico, 07 - Pediátrico. |
CBO: | 2231F4, 2231F6, 223115, 223131, 223133, 223145. 223149, 223154. |
CID: | A410, A411, A412, A413, A414, A415, A418, A419, B020, B021, B022, B023, B027, B028, B029, C000, C001, C002, C003, C004, C005, C006, C008, C009, C01, C020, C021, C022, C023, C024, C028, C029, C030, C031, C039, C040, C041, C048, C049, C050, C051, C052, C058, C059, C060, C061, C062, C068, C069, C07, C080, C081, C088, C089, C090, C091, C098, C099, C100, C101, C102, C103, C104, C108, C109, C110, C111, C112, C113, C118, C119, C12, C130, C131, C132, C138, C139, C140, C142, C148, C150, C151, C152, C153, C154, C155, C158, C159, C160, C161, C162, C163, C164, C165, C166, C168, C169, C170, C171, C172, C173, C178, C179, C180, C181, C182, C183, C184, C185, C186, C187, C188, C189, C19, C20, C210, C211, C212, C218, |
C220, C221, C222, C223, C224, C227, C229, C23, C240, C241, C248, C249, C250, C251, C252, C253, C254, C257, C258, C259, C260, C261, C268, C269, C300, C301, C310, C311, C312, C313, C318, C319, C320, C321, C322, C323, C328, C329, C33, C340, C341, C342, C343, C348, C349, C37, C380, C381, C382, C383, C384, C388, C390, C398, C399, C400, C401, C402, C403, C408, C409, C410, C411, C412, C413, C414, C418, C419, C430, C431, C432, C433, C434, C435, C436, C437, C438, C439, C440, C441, C442, C443, C444, C445, C446, C447, C448, C449, C450, C451,C452, C457, C459, C460, C461, C462, C463, C467, C468, C469, C470, C471, C472, C473, C474, C475, C476, C478, C479, C480, C481, C482, C488, C490, C491, C492, C493, C494, C495, C496, C498, C499, C500, C501, C502, C503, C504, C505, C506, C508, C509, C510, C511, C512, C518, C519, C52, C530, C531, C538, C539, C540, C541, C542, C543, C548, C549, C55, C56, C570, C571, C572, C573, C574, C577, C578, C579, C58, C600, C601, C602, C608, C609, C61, C620, C621, C629, C630, C631, C632, C637, C638, C639, C64, C65, C66, C670, C671, C672, C673, C674, C675, C676, C677, C678, C679, C680, C681, C688, C689, C690, C691, C692, C693, C694,C695, C696, C698, C699, C700, C701, C709, C710, C711, C712, C713, C714, C715, C716, C717, C718, C719, C720, C721, C722, C723, C724, C725, C728, C729, C73, C740, C741, C749, C750, C751, C752, C753, C754, C755, C758, C759, C760, C761, C762, C763, C764, C765, C767, C768, C770, C771, C772, C773, C774, C775, C778, C779, C780, C781, C782, C783, C784, C785, C786, C787, C788, C790, C791, C792, C793, C794, C795, C796, C797, C798, C80, C810, C811, C812, C813, C817, C819, C820, C821, C822, C827, C829, C830, C831, C832, C833, C834, C835, C836, C837, C838, C839, C840, C841, C842, C843, C844, C845, C850, C851, C857, C859, C880, C881, C882, C883, C887, C889, C900, C901, C902, C910, C911, C912, C913, C914, C915, C917, C919, C920, C921, C922, C923, C924, C925, C927, C929, C930, C931, C932, C937, C939, C940, C941, C942, C943, C944, C945, C947, C950, C951, C952, C957, C959, C960, C961, C962, C963, C967, C969, C97, D370, D371, D372, D373, D374, D375, D376, D377, D380, D381, D382, D383, D384, D385, D390, D391, D392, D397, D410, D411, D412, D413, D414, D417, D440, D441, D442, D443, D444, D445, D446, D447, D448, D45, D460, D461, D462, D463, D464, D467, D469, D470, D471, D472, D473, D477, D479, D480, D481, D482, D483, D484, D485, D486, D487, D489, D539, D611, D649, D70, G932, J159, J181, J189, J90, K219, K225, K564, N390, R11, R208, R568, R58, R64. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro/2010.