Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, objeto do Ofício n.º 3754 Gab/GPES/SESAU, de 22 de setembro de 2010; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Municipio | UF |
3970442 | 05.903.125/0001-45 | Maternidade Municipal Mãe Esperança | Porto Velho | RO |
Art. 2º Autorizar a Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação- Geral de Sistemas de Informação a incluir no Sistema do Cadastro Nacional de Estabeleciementos de Saúde - SCNES a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria a partir da competência outubro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.