Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;
Considerando o Ofício Nº 095/2010 DSH/DAS/DDASS/SESPA, de 18 de junho de 2010, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará - SES/PA; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Cadastrar o número de leitos tipo II, da Unidade de Tratamento Intensivo-UTI do Hospital a seguir relacionado:
CNPJ | Hospital | Nº leitos |
05.054.929/0001-17 CNES: 3987884 26.03 |
Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência - Secretária Executiva de Saúde Publica - Ananindeua/PA | |
PEDIATRICA | 05 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o art. 1º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saú-de/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.