Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria SAS/MS nº 537, de 07 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 90, de 08 de outubro de 2010, Seção 1, página 90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.