Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 339, de 14 de julho de 2010, publicada no DOU No- 134 de 15 de julho de 2010, Seção 1, página 90, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 01 99 SP 57:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 57 XI - membro: Hamilto Akihissa Yamamoto, urologista, CRM 87274; |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.