Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 3 51 06 MS 02 II - denominação: Banco de Olhos da Santa Casa de Misericórdia de Campo Grande; III - Código: 24.13; IV - CGC: 03.276.524/0001-06; V - CNES: 0.009.717; VI - endereço: Rua Eduardo Santos Pereira, Nº 88 - Centro - Campo Grande - MS - CEP: 79.002-250. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.