Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primaria e de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009; e
Considerando a Deliberação No- 1093 de 20 de Outubro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 14.538.231,02 (quatorze milhões quinhentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e um reais e dois centavos), conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no art. 1º desta Portaria em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e
II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIO | VALOR |
ANGRA DOS REIS | 718.042,08 |
ARRAIAL DO CABO | 287.216,83 |
BARRA MANSA | 359.021,04 |
CAMPO DE GOYTACAZES | 1.220.671,53 |
DUQUE DE CAXIAS | 502.629,46 |
NATIVIDADE | 215.412,62 |
NITERÓI | 359.021,04 |
NOVA FRIBURGO | 646.237,87 |
NOVA IGUAÇU | 502.629,46 |
PETRÓPOLIS | 502.629,46 |
RIO BONITO | 287.216,83 |
RIO DE JANEIRO | 440.671,53 |
STO ANTONIO DE PADUA | 143.608,42 |
TERESÓPOLIS | 646.237,87 |
TRÊS RIOS | 574.433,66 |
VALENÇA | 359.021,04 |
VASSOURAS | 646.237,87 |
GESTÃO MUNICIPAL | 8.410.938,61 |
GESTÃO ESTADUAL | 6.127.292,41 |
TOTAL | 14.538.231,02 |