Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 613, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 404, de 31 de maio de 2006, que habilitou em Alta Complexidade Cardiovascular o estabelecimento de que trata esta portaria;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Resolução nº. 176, de 18 de junho de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Incluir o Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular, na habilitação da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, localizada em Rio Grande/RS, inscrita no CNES sob o nº. 2232995, CNPJ nº. 94.862.265/0001-42.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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