Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº 149, de 24 de maio de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos no serviço especificado:
CNPJ | CNES | HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO |
89.421.259/0001-10 | 2707918 | Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim/RS |
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular; |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.