Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução nº. 1461, de 05 de abril de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia/ Razão Social/ Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação |
Hospital de Urgências e Traumas/ Fundo Municipal de Saúde - Petrolina/PE | 6042414 | 06.914.894/0001-01 | 155/001, 155/002, 155/003 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.