Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 62, de 11 de março de 2009, que mantém códigos na tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e atualiza as habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Resolução nº 155, de 21 de junho de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar na Alta Complexidade em Oncologia, os estabelecimentos a seguir relacionados, que integram um Complexo Hospitalar classificado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade - UNACON com Serviço de Radioterapia:
Estabelecimento UF Município |
CNES | Cód. | Mantenedora | CNPJ |
Hospital Geral Roberto Santos - Salvador | 0003859 | 17.14 | Secretaria de Estado da Saúde da Bahia | 13.937.131/0001-14 |
Centro Estadual de Oncologia - CICAN | 0003931 | 17.16 |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.