Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria nº 756/GM, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará - SES/CE para posicionamento do Ministério da Saúde, objeto dos Ofícios de nº 2010; 2011; 2012 2015 e 2016 de setembro de 2010; resolve:
Art. 1º Desabilitar os Hospitais a seguir relacionados, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde SIH/SUS, como Amigo da Criança.
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Municipio | UF |
2372150 | 06578611000106 | Associação Beneficente Médica de Pajuçara - ABEMP | Maracanaú | CE |
4011325 | 118226570001 | Hospital São Francisco | Itapajé | CE |
2564238 | 41343187000456 | Hospital e Maternidade Santo Antonio | Barbalha | CE |
2562693 | 00394452038330 | Hospital Geral do Exército de Fortaleza | Fortaleza | CE |
Art. 2º Autorizar o Departamento de Informática do SUS - DATASUS a excluir no SIH a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.