Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização por 1(um) ano, para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 01 99 RJ 16 |
II - denominação: Hospital Universitário Pedro Ernesto; |
III - CGC: 33.540.014/0001-57; |
IV - CNES: 2269783; |
V - endereço: Avenida Vinte e Oito de Setembro, nº 77 - Vila Isabel - Rio de Janeiro - RJ - CEP: 21.853-480. |
Art. 2º Estabelecer que a renovação de autorização para estabelecimento de saúde, concedida por meio desta Portaria, terá validade pelo prazo de 01(um) ano a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.