Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004, que cria a Rede Pública de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - Rede BrasilCord;
Considerando a Portaria n° 2.970/GM, de 21 de setembro de 2006, que define o Instituto Nacional do Câncer - INCA como o responsável pela coordenação da implantação da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para transplantes de Células Tronco Hematopoéticas - BrasilCord;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.041/GM, de 25 de setembro de 2008;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Incluir e habilitar o Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário do estabelecimento de saúde a seguir:
CÓDIGO: 24.16
SÃO PAULO
I - denominação: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês; II - CGC: 61.590.410/0001-24; III - CNES: 2079127; IV - endereço: Rua Adma Jafet, nº 91 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01.308-050. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.