Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 202, de 23 de abril de 2010, publicada no DOU nº 77 de 26 de abril de 2010, Seção 1, página 50, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 02 10 RJ 12:
FIGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 10 RJ 12 XIII - membro: Glauber Gouvêa, anestesiologista, CRM 52686263. |
Art. 2º Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 226, de 07 de julho de 2009, publicada no DOU nº 107 de 08 de julho de 2009, Seção 1, página 44, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 02 01 RJ 18:
FIGADO: 24.09
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 02 01 RJ 18 XIX - membro: Glauber Gouvêa, anestesiologista, CRM 52686263. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.