Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados as ações de Atenção Primária, de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009;
Considerando a Resolução nº 130/2010, de 30 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Maranhão, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão, no valor de R$ 4.176.834,08 (quatro milhões, cento e setenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e oito centavos), conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso, descrito no artigo 1º desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e
II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
Municípios | Valor |
Bacabal | 130.020,31 |
Balsas | 138.295,09 |
Caxias | 200.508,22 |
Imperatriz | 417.013,91 |
Pinheiro | 195.927,22 |
São José do Ribamar | 91.494,15 |
São Luís | 1.394.809,03 |
Total Plena Municipal | 2.568.067,93 |
Total Gestão Estadual | 1.608.766,15 |
Total Geral | 4.176.834,08 |