Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela de Procedimentos do SIH-SUS grupos de procedimentos relacionados à Centros de Atenção Psicossocial - CAPS;
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002, e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011, resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
UF | Tipo | CNES | CGC/CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
AM | CAPS II | 5016339 | 04.274.064/0001-31 | Manacapuru | Municipal | Público Municipal |
BA | CAPSad | 6489087 | 13.751.102/0001-90 | Itapetinga | Estadual | Público Municipal |
CE | CAPS I | 6382967 | 07.683.188/0001-69 | Irauçuba | Municipal | Público Municipal |
MG | CAPSad | 6547907 | 16.854.531/0001-81 | Oliveira | Estadual | Público Municipal |
MG | CAPS I | 6323278 | 18.715.474/0001-85 | Igarapé | Estadual | Público Municipal |
PA | CAPS II | 6138055 | 04.876.389/0001-94 | Breves | Municipal | Público Municipal |
PA | CAPSad | 6574394 | 05.182.233/0001-76 | Santarém | Municipal | Público Municipal |
PE | CAPSad | 6155545 | 10.377.679/0001-96 | Jaboatão dos Guararapes | Municipal | Público Municipal |
PE | CAPS I | 6620965 | 11.286.341/0001-91 | Águas Belas | Estadual | Público Municipal |
PI | CAPS III | 6617212 | 06.554.869/0001-64 | Teresina | Municipal | Público Municipal |
PR | CAPSad | 6258778 | 76.105.618/0001-88 | Campo Largo | Estadual | Público Municipal |
PR | CAPS I | 6411029 | 76.208.487/0001-64 | Palotina | Estadual | Público Municipal |
RN | CAPSad | 6486479 | 08.144.784/0001-33 | Nova Cruz | Estadual | Público Municipal |
RS | CAPS I | 6635695 | 87.613.188/0001-21 | Três Passos | Estadual | Público Municipal |
SC | CAPSad | 6469973 | 82.777.301/0004-33 | Lages | Municipal | Público Municipal |
SC | CAPS III | 6594166 | 82.777.301/0004-33 | Lages | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPSad Santana | 6336302 | 46.395.000/0001-39 | São Paulo | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS I | 6268978 | 43.008.291/0001-77 | Adamantina | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS i | 6480799 | 46.523.247/0001-93 | Diadema | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPSad | 6419054 | 45.511.847/0001-79 | Araçatuba | Municipal | Público Municipal |
SP | CAPS III | 6398081 | 45.709.920/0001-11 | Bebedouro | Municipal | Público Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.