Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 653, DE 2 DE DEZEMBO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando o Ofício CPS nº 1043/2010, de 26 de outubro de 2010, solicitando o referido remanejamento, resolve:

Art. 1º Excluir o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
50.944.198/0001-30
CNES: 2786435
Hospital São Vicente - Hospital de Caridade São Vicente de Paulo - Jundiai/SP
26.02 NEONATAL 8
26.03 PEDIATRICO 11

Art. 2º Cadastrar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, do hospital a seguir relacionado:

CNPJ Hospital Nº leitos
50.985.266/0002-90
CNES: 3012212
HU Hospital Universitário - Faculdade de Medicina de Jundiai - Jundiai/SP
26.02 NEONATAL 10
26.03 PEDIATRICO 06

Art. 3º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata esta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 4º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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