Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização pelo prazo de seis meses ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 10 II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu; III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2082187; V - endereço: Distrito de Rubião Júnior - Botucatu - SP - CEP: 18.618-970. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.