Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 662, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC nº 67, de 30 de setembro de 2008;

Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;

Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;

Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização pelo prazo de seis meses ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 3 51 05 SP 10
II - denominação: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu;
III - CGC: 48.031.918/0019-53;
IV - CNES: 2082187;
V - endereço: Distrito de Rubião Júnior - Botucatu - SP - CEP: 18.618-970.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde