Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 664, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

SERGIPE

I - Nº do SNT 2 03 10 SE 02
II - denominação: Instituto Rodolfo Neirotti de Gerenciamento e Pesquisa Ltda - Hospital do Coração;
III - CGC: 03.222.051/0001-56;
IV - CNES: 3225798;
V - endereço: Rua Campos, nº 075 - São José - Aracajú - SE - CEP: 49.015-220.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 01 10 SP 20
II - denominação: Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Medico - Hospital Unimed de Bauru;
III - CGC: 44.456.036/0003-11;
IV - CNES: 2790661;
V - endereço: Av. Arnaldo Prado Curvello, nº 10/110 - Parque Santa Terezinha - Bauru - SP - CEP: 17.035-500.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 10 PR 18
II - responsável técnico: Eliana de Fátima Pires, oftalmologista, CRM 13614;
III - membro: Eliana de Fátima Pires, oftalmologista, CRM 13614.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 12
II - responsável técnico: Alair Rodrigues de Araújo Júnior, oftalmologista, CRM 33780;
III - membro: Ana Cláudia Monteiro Oliveira de Araújo, oftalmologista, CRM 32039.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim / pâncreas conjugado a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM PÂNCREAS CONJUGADO: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 10 SP 32
II - Responsável Técnico: Leonardo Pelafsky, cirurgião geral, CRM 107814;
III - membro: Maria Fernanda Cordeiro de Carvalho, nefrologista, CRM 50877;
IV - membro: Luis Gustavo Modelli de Andrade, nefrologista, CRM 104219;
V - membro: Aparecido Donizeti Agostinho, urologista, CRM 64222;
VI - membro: José Carlos Souza Trindade Filho, urologista, CRM 67401;
VII - membro: Adriana Lucia Mendes, endocrinologista, CRM 82527;
VIII - membro: Paulo do Nascimento Júnior, anestesiologista, CRM 67519.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 10 SP 33
II - Responsável Técnico: Aparecido Donizete Agostinho, urologista, CRM 64222;
III - membro: Antonio de Padua Leal Galesso, urologista, CRM 12645;
IV - membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589;
V - membro: Enidélcio de Jesus Sartori, urologista, CRM 46347;
VI - membro: Marcelo de Paula Galesso, urologista, CRM 88197;
VII - membro: Mário Wilson Uso Ruiz, urologista, CRM 21486;
VIII - membro: Silvia Lilian de A. Neiva Bettoni, nefrologista, CRM 49315;
IX - membro: Tereza Maria Speranza Faifer, nefrologista, CRM 37534;
X - membro: Maria Regina Trotta Pinheiro, nefrologista, CRM 35322.

Art. 6º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600 GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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