Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 560, de 19 de outubro de 2010, publicada no DOU nº 201 de 20 de outubro de 2010, Seção 1, página 105, o membro a seguir conforme nº do SNT 1 13 06 MG 07:
PELE
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 13 06 MG 07 X - membro: Paulo Jorge Xavier, cirurgião plástico, CRM 10547. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.