Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.482/GM, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 4.335, de 23 de novembro de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro no montante de R$20.000,00 (vinte mil reais), da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia para o Município de Cacoal, no estado de Rondônia, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.