Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 676, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.482/GM, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro abaixo:

Município Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual (4.030,00)
São João da Boa Vista (4.030,00)
São José do Rio Pardo 8.060,00

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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