Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 1.113, de 25 de novembro de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que determina o remanejamento de recurso financeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais), da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul para o Município de São Borja/RS, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2010.