Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando o Ofício nº 1.113, de 25 de novembro de 2010, da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, que determina o remanejamento de recurso financeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia dos Municípios de São Borja e Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme discriminado no quadro abaixo:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (372.777,00) |
São Borja | 101.600,00 |
Novo Hamburgo | 271.177,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.