Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando que a osteogêneses imperfecta constitui-se em preocupação relevante para a saúde pública, uma vez que impõe a seu portador fator de risco à saúde e limitações de qualidade de vida;
Considerando a necessidade de ampliar a oferta de serviços e de criar mecanismos que facilitem o acesso ao tratamento dos portadores de osteogenesis imperfecta, quando tecnicamente indicado;
Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;
Considerando a Portaria nº 2.305/GM, de 19 de dezembro de 2001, que aprova o Protocolo de Indicação de Tratamento Clínico da osteogenesis imperfecta no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde prestador de serviço a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 2.305/GM de 19 de dezembro de 2001:
UF | Município | Estabelecimento | CNES | CNPJ | Cód. de Habilitação | Serviço |
MG | Uberlândia | Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia | 2146355 | 25648387000118 | 1801 | Serviço de Referência em Tratamento da Osteogenesis Imperfecta |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.