Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 680, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando que a osteogêneses imperfecta constitui-se em preocupação relevante para a saúde pública, uma vez que impõe a seu portador fator de risco à saúde e limitações de qualidade de vida;

Considerando a necessidade de ampliar a oferta de serviços e de criar mecanismos que facilitem o acesso ao tratamento dos portadores de osteogenesis imperfecta, quando tecnicamente indicado;

Considerando a Portaria nº 3.432/GM, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 2.305/GM, de 19 de dezembro de 2001, que aprova o Protocolo de Indicação de Tratamento Clínico da osteogenesis imperfecta no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS;

Considerando a avaliação técnica realizada pela Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde prestador de serviço a seguir discriminado, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 2.305/GM de 19 de dezembro de 2001:

UF Município Estabelecimento CNES CNPJ Cód. de Habilitação Serviço
MG Uberlândia Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia 2146355 25648387000118 1801 Serviço de Referência em Tratamento da Osteogenesis Imperfecta

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALBERTO BELTRAME

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