Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primaria de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009; e

Considerando a Resolução nº 79/2010, de 30 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Sergipe, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Sergipe, no valor de R$ 1.096.591,85 (um milhão, noventa e seis mil, quinhentos e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrito no art. 1º desta Portaria, em parcela única, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e

II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO

Municípios Valor
Aracajú 193.045,57
Total Plena Municipal 193.045,57
Total Gestão Estadual 903.546,28
Total Geral 1.096.591,85
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