Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 682, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional, do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (SIA,SIHD) e da Comunicação de Internação Hospitalar CIH);

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde;

Considerando o Art. 7º da Portaria nº 699/GM, de 30 de março de 2006, que regulamenta as diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;

Considerando a Portaria nº 2.669/GM, de 03 de novembro de 2009 que estabeleceu as prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2011 - 2012;

Considerando a Portaria nº 3.462/GM, de 11 de novembro de 2010 que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA, SIH e CIH pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:

Art. 1º Definir o fluxo para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação: SCNES/SIA/SIH/CIH referente às competências de janeiro a dezembro de 2011.

§ 1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIH ao DATASUS por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n°. 49, de 4 de julho de 2006.

§ 2º Em relação ao SCNES - o sistema permite a atualização diária da base nacional; os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar por meio do módulo transmissor simultâneo mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimento de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de janeiro de 2008, no artigo 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subseqüente ao mês de produção do SIA e do SIH.

§ 3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no sitio http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a data limite constante no parágrafo anterior.

§ 4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e CIH pelos sítios: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e http://cih.datasus.gov.br, observando se recebeu a mensagem do DATASUS confirmando o "recebimento com sucesso" do arquivo enviado, e, posteriormente acompanhar e verificar nestes sítios se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, e providenciar o reenvio imediato da mesma com a devida correção.

Art. 2º Fixar o dia 20 de cada mês como prazo máximo para que a Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas / Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação -CGSI/DRAC/SAS disponibilize a versão final para a próxima competência de produção do SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

Art. 3º Determinar que cabe ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, disponibilizar nos respectivos sítios, as versões definitivas dos sistemas de captação, de processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do módulo transmissor, inclusive dos sistemas/arquivos de apoio/base necessárias à rotina mensal de apresentação da produção.

§ 1º SISTEMAS DE CAPTAÇÃO - Fixar prazo máximo, até o dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão do BPA/Magnético, APAC/Magnético, SISAIH01, da competência de produção em curso.

§ 2º SISTEMAS DE PROCESSAMENTO - Fixar prazo máximo até o dia 6 do mês subseqüente à competência de produção, para a disponibilização da versão definitiva do SIA, SIHD e CIH.

§ 3º SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE - SCNES - Fixar prazo máximo, até o dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão;

Art. 4º Fixar o dia 20 do mês subseqüente à competência de produção, como prazo máximo para o envio das bases processadas do SIA, SIHD e CIH pelos Gestores Estaduais e Municipais.

§ 1º Quando o data final de envio da Base de Dados dos sistemas SCNES, SIA, SIH e CIH cair em final de semana e/ou feriado, será considerado o primeiro dia útil imediatamente poster i o r.

§ 2º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coorde-nação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas CGCSS/DRAC/SAS, os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC e dos Hospitais de Ensino do MEC, será o dia 25 do mês subseqüente à competência da produção.

§ 3º O Módulo Transmissor deverá permanecer aberto à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite constante no caput deste artigo.

§ 4º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, responsáveis pelo envio das bases ao Ministério da Saúde/DATASUS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação do Art. 4º.

Art. 5º Estabelecer que as transferências dos recursos FAEC, serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIHD e transmitidas pelo DATASUS ao DRAC/SAS/MS.

Art. 6º Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas através da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS- DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde