Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA N° 683, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados às ações de Atenção Primaria e de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009;

Considerando a Resolução nº 583/2010, de 18 de agosto de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 2.096.613,94 (dois milhões, noventa e seis mil, seiscentos e treze reais e noventa e quatro centavos).

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso descrito no artigo 1º desta Portaria, em parcela única, ao Fundo Estadual de Saúde correspondente.

Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:

I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e

II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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