Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 687, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria nº 3.482/GM, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando o Ofício nº 86, de 23 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:

Município Valor alterado mensal (R$)
Gestão Estadual (24.180,00)
Carapicuíba 16.120,00
São João da Boa Vista (8.060,00)
São José do Rio Pardo 16.120,00

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde