Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.482/GM, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício nº 86, de 23 de novembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (24.180,00) |
Carapicuíba | 16.120,00 |
São João da Boa Vista | (8.060,00) |
São José do Rio Pardo | 16.120,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2010.