Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.909/GM, de 21 de setembro de 2010, que estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro anual, destinado ao custeio da Terapia Renal Substitutiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria nº 3.482/GM, de 12 de novembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 806, de 01 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal no montante de R$18.530,50 (dezoito mil, quinhentos e trinta reais e cinqüenta centavos) da Gestão Estadual do Rio de Janeiro para o Município de Magé/RJ, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2010.