Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 690, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos;

Considerando a Resolução - RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 06 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio de Resolução nº 357, de 20 de outubro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Nefrologia, o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES Razão Social/Nome Fantasia/Município/UF
89.124.630/0001-81 2263858 Hospital de Caridade São Vicente de Paulo/ Associação das Damas de Caridade - Cruz Alta/RS

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o disposto no parágrafo único da Resolução CIB nº 357/2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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