Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 692, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional n° 289, de 26 de março, homologada na 158ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, de 19 de maio de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos no serviço especificado:

CNPJ CNES HOSPITAL/UF/MUNICÍPIO
17.878.554/0001-99 2171988 Hospital Universitário Alzira Velano/ Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas - Alfenas/MG
- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por meio da PPI Assistencial, de acordo com o Parecer Técnico NATAMC/SAS nº 143, de 06 de julho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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