Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM, de 30 de abril de 2002, e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço | Valor anual (R$) |
RS | CAPSad | 6290124 | 92.963.560/0001-60 | Porto Alegre | Municipal | Público Municipal | 384.000,00 |
RS | CAPSad | 6255434 | 92.963.560/0001-60 | Porto Alegre | Municipal | Público Municipal | 384.000,00 |
RS | CAPSi | 6467415 | 90.738.196/0001-09 | Ijuí | Estadual | Público Municipal | 384.000,00 |
RJ | CAPSi | 2288621 | 29.178.233/0001-60 | Resende | Municipal | Público Municipal | 384.000,00 |
MG | CAPS II | 2147408 | 16.781.346/0001-04 | Piumhi | Estadual | Público Municipal | 384.000,00 |
MS | CAPS I | 5978378 | 03.073.673/0001-60 | Bonito | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
PA | CAPS I | 6644171 | 05.846.704/0001-01 | Mocajuba | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
AM | CAPS I | 6557279 | 04.262.432/0001-21 | Coari | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
BA | CAPS I | 6493491 | 14.117.329/0001-41 | Campo Alegre de Lourdes | Estadual | Público Municipal | 261.648,00 |
PI | CAPS I | 6641172 | 06.554.455/0001-35 | Buriti dos Lopes | Estadual | Público Municipal | 261.648,00 |
PB | CAPS I | 6571433 | 08.874.935/0001-09 | Sumé | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
CE | CAPS I | 6614116 | 07.615.750/0001-17 | Jaguaruana | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.